Fundação de direito público - Criação por lei e instituição por decreto

Autores

  • Celso Antônio Bandeira de Mello

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v85.1966.29106

Resumo

- A distinção estrutural das pessoas jurídicas não é peculiar aodireito público ou ao direito privado.- Fundação de direito público é uma esPécie do gênao autarquia.- Um decreto nunca poderá ser fonte criadora de uma pessoade direito público.

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Publicado

1966-07-16

Como Citar

Mello, C. A. B. de. (1966). Fundação de direito público - Criação por lei e instituição por decreto. Revista De Direito Administrativo, 85, 344–371. https://doi.org/10.12660/rda.v85.1966.29106

Edição

Seção

Pareceres