Isenção fiscal - Multa

Autores

  • Everardo Corrêa Bezerra

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v85.1966.29105

Resumo

- Os beneficiários de isenção de direitos aduaneiros não estãeJsujeitos às multas que devam ser calculadas sôbre o impôsto devidp.

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Publicado

1966-07-16

Como Citar

Bezerra, E. C. (1966). Isenção fiscal - Multa. Revista De Direito Administrativo, 85, 341–344. https://doi.org/10.12660/rda.v85.1966.29105

Edição

Seção

Pareceres