Fundos especiais - Natureza jurídica - Registro no Tribunal de Contas
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v85.1966.29104Resumo
- Os fundos contábeis instituídos pelo Poder Executivo, combase no art. 69 da Lei n.O 4.728, de 1965, não tem personalidade jurídica própria; os gestores dêsses fundos exercem a sua representação ativa e passiva, podendo, em seu nome e por sua conta, contrair obrigações e exercer direitos.Downloads
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Publicado
1966-07-16
Como Citar
Tácito, C. (1966). Fundos especiais - Natureza jurídica - Registro no Tribunal de Contas. Revista De Direito Administrativo, 85, 335–341. https://doi.org/10.12660/rda.v85.1966.29104
Edição
Seção
Pareceres