Orçamento - Natureza juridica
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v83.1966.28113Resumo
- O orçamento é lei especial, de natureza formal.- Por decreto executivo não podem ser alterados os quantitqtivosconstantes dos grupos de despesa, discriminados nos quadrosanexos do orçamento.Downloads
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Publicado
1966-07-07
Como Citar
Barros Júnior, C. S. de. (1966). Orçamento - Natureza juridica. Revista De Direito Administrativo, 83, 404–407. https://doi.org/10.12660/rda.v83.1966.28113
Edição
Seção
Pareceres