Orçamento - Natureza juridica

Autores

  • Carlos S. de Barros Júnior

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v83.1966.28113

Resumo

- O orçamento é lei especial, de natureza formal.- Por decreto executivo não podem ser alterados os quantitqtivosconstantes dos grupos de despesa, discriminados nos quadrosanexos do orçamento.

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Publicado

1966-07-07

Como Citar

Barros Júnior, C. S. de. (1966). Orçamento - Natureza juridica. Revista De Direito Administrativo, 83, 404–407. https://doi.org/10.12660/rda.v83.1966.28113

Edição

Seção

Pareceres