Ato administrativo inexistente, nulo e anulável - Ato unilateral e bilateral - Revogação e anulação - Minas e jazidas - Registro
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v83.1966.28109Resumo
- Ato inexistente e ato a que se atribua vício de consentimento, defeito de forma, ou contrariedade com as circunstâncias em que se funda o seu conteúdo, são coisas inteimmente distintas.- A inexistência do a to decorre tão-sómente da sua aparência, não se tornando necessário o exame das circunstâncias em que foi adotado; a invalidade do ato, ao contrário, demanda, para ser devidamente apreciada, o exame do seu conteúdo em face das situações de fato por êle pressupostas, a capacidade ou a competênciado agente e outras incongruências jurídicas que hajamocorrido no seu instrumento ou no processo da sua produção.- Os atos jurídicos se regem pelas leis em vigor ao tempo emque reuniram os elemelntos necessários à sua perfeição formal e material.- Sendo bilateral o ato, não pode ser revogado unilateralmente pela administração; o destinatário que participou da formação do ato terá, forçosamente, de participar do seu desfazimento ou da sua dissolução.- O direito aflora, se exerce e se dilui no tempo; no estofodo tempo é que o direito compõe as suas figuras, e do tempo e das suas dimensões convencionais depende o nascimento, a subsistência e a extinção dos direitos.Downloads
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Publicado
1966-07-07
Como Citar
Campos, F. (1966). Ato administrativo inexistente, nulo e anulável - Ato unilateral e bilateral - Revogação e anulação - Minas e jazidas - Registro. Revista De Direito Administrativo, 83, 368–387. https://doi.org/10.12660/rda.v83.1966.28109
Edição
Seção
Pareceres