Concorrência pública - Locação de bens patrimoniais do estado - Contrato administrativo - Sociedade de economia mista - Mandado de segurança

Autores

  • Carlos Medeiros Silva

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v79.1965.27061

Resumo

- As sociedades de economia mista, sendo pessoas jurídicas de direito privado, não funcionam como partes integrantes do Poder Executivo, nem estão sujeitas ao poder hierdrquico de seu chefe.- A finalidade da concorrência pública é limitar o arbítrio,restringir o âmbito das opções, cercear a liVf'e escolha dos candidatas, tornar objetivos os requisitos das propostas a fim de impedir soluções pessoais e que não sejam inspiradas no interêsse público.- Para caracterizar o contrato como administrativo, é preciso que além de ser parte dêle, uma entidade pública, se destine à gestão de um serviço público. O abuso de poder se confunde com a ilegalidade.

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Publicado

1965-06-28

Como Citar

Silva, C. M. (1965). Concorrência pública - Locação de bens patrimoniais do estado - Contrato administrativo - Sociedade de economia mista - Mandado de segurança. Revista De Direito Administrativo, 79, 465–475. https://doi.org/10.12660/rda.v79.1965.27061

Edição

Seção

Pareceres