Funcionário público - Serventuário da justiça - Aposentadoria compulsória - Vantagens

Autores

  • Paulo Fernandes Vieira

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v75.1964.25856

Resumo

- A aposentadoria compulsória, apesar de automática, só se ultima com a publicação do decreto que a declarar; mas o funcionamento, completada a idade limite, pode afastar-se do cargo.

- Retardamento da publicação do decreto de aposentadoria compulsória, continuando o funcionário em exercício, lhe dá direito à percepção de vencimentos e à contagem de tempo de serviço.

- Interpretação dos artigos 184 e 187 do Estatuto dos Funcionários.

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Publicado

1964-06-18

Como Citar

Vieira, P. F. (1964). Funcionário público - Serventuário da justiça - Aposentadoria compulsória - Vantagens. Revista De Direito Administrativo, 75, 414–417. https://doi.org/10.12660/rda.v75.1964.25856

Edição

Seção

Pareceres