Funcionário público - Serventuário da justiça - Aposentadoria compulsória - Vantagens
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v75.1964.25856Resumo
- A aposentadoria compulsória, apesar de automática, só se ultima com a publicação do decreto que a declarar; mas o funcionamento, completada a idade limite, pode afastar-se do cargo.
- Retardamento da publicação do decreto de aposentadoria compulsória, continuando o funcionário em exercício, lhe dá direito à percepção de vencimentos e à contagem de tempo de serviço.
- Interpretação dos artigos 184 e 187 do Estatuto dos Funcionários.