Taxa de despacho aduaneiro - Repetição de impôsto indireto
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v75.1964.25852Resumo
- A obrigação de restituir impôsto indevidamente pago decorre,no direito brasileiro, da norma contida no art. 141, § 34 daConstituição- Cabe a repetição das importâllcias ilegitimamente cobradascomo taxa de despacho aduaneiro, sem a exigência da prova deabsorção do ônus, não transferido aos compradores das mercadorias importadas.Downloads
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Publicado
1964-06-18
Como Citar
Canto, G. de I. (1964). Taxa de despacho aduaneiro - Repetição de impôsto indireto. Revista De Direito Administrativo, 75, 369–386. https://doi.org/10.12660/rda.v75.1964.25852
Edição
Seção
Pareceres