Taxa de despacho aduaneiro - Repetição de impôsto indireto

Autores

  • Gilberto de Ilhôa Canto

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v75.1964.25852

Resumo

- A obrigação de restituir impôsto indevidamente pago decorre,no direito brasileiro, da norma contida no art. 141, § 34 daConstituição- Cabe a repetição das importâllcias ilegitimamente cobradascomo taxa de despacho aduaneiro, sem a exigência da prova deabsorção do ônus, não transferido aos compradores das mercadorias importadas.

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Publicado

1964-06-18

Como Citar

Canto, G. de I. (1964). Taxa de despacho aduaneiro - Repetição de impôsto indireto. Revista De Direito Administrativo, 75, 369–386. https://doi.org/10.12660/rda.v75.1964.25852

Edição

Seção

Pareceres