Impôsto de vendas e consignações - Fato gerador - Transferência de mercadorias para outro estado
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v74.1963.25726Resumo
- O fato gerador do tributo é sempre um fato jurídico strictosensu, ainda que se constitua de um ato jurídico, como tal qualificado pelo direito privado.- O fato gerador inexiste quando falta um de seus elementosconstitutivos.- A lei tributária estadual, ao falar em venda, como fato gerador do impôsto, refere-se à compra-e-venda mais a tradição que, sendo ato bilateral, não se pode considerar comPleto quando a mercadoria é devolvida.Downloads
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Publicado
1963-06-17
Como Citar
Costa, A. J. (1963). Impôsto de vendas e consignações - Fato gerador - Transferência de mercadorias para outro estado. Revista De Direito Administrativo, 74, 358–368. https://doi.org/10.12660/rda.v74.1963.25726
Edição
Seção
Pareceres