Impôsto de vendas e consignações - Fato gerador - Transferência de mercadorias para outro estado

Autores

  • Alcides Jorge Costa

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v74.1963.25726

Resumo

- O fato gerador do tributo é sempre um fato jurídico strictosensu, ainda que se constitua de um ato jurídico, como tal qualificado pelo direito privado.- O fato gerador inexiste quando falta um de seus elementosconstitutivos.- A lei tributária estadual, ao falar em venda, como fato gerador do impôsto, refere-se à compra-e-venda mais a tradição que, sendo ato bilateral, não se pode considerar comPleto quando a mercadoria é devolvida.

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Publicado

1963-06-17

Como Citar

Costa, A. J. (1963). Impôsto de vendas e consignações - Fato gerador - Transferência de mercadorias para outro estado. Revista De Direito Administrativo, 74, 358–368. https://doi.org/10.12660/rda.v74.1963.25726

Edição

Seção

Pareceres