A impossibilidade de manutenção simultânea da qualificação como OSCIP e do título de utilidade pública federal

Autores

  • Damião Alves de Azevedo FGV - Direito Rio

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v249.2008.2538

Resumo

A Lei no 9.790/99, que criou as organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips), já tem mais de cinco anos de vigência e ainda suscita algumas dúvidas em sua aplicação. Uma delas foi levantada recentemente em razão de ter expirado o prazo, estabelecido por seu art. 18, para a manutenção simultânea de múltiplas qualificações legais às organizações privadas qualificadas como Oscips.

O prazo estabelecido originalmente foi de dois anos a partir da promulgação da lei. Conforme dados do Ministério da Justiça, ao findar esse prazo apenas 21 organizações qualificadas como Oscips possuíam também o título de utilidade pública federal. Todavia, atendendo-se ao apelo de algumas entidades, o prazo foi estendido por medida provisória para cinco anos.

Mesmo com a prorrogação, o número de Oscips que possuíam outras qualificações continuou sem expressão. Também conforme os cadastros do Ministério da Justiça, em março de 2004, quando expirou a prorrogação, das cerca de 1.818 Oscips existentes, e das cerca de 10 mil possuidoras do título de utilidade pública federal, apenas 107 possuíam as duas qualificações.

Vencido o prazo, 45 delas optaram pela manutenção do título de utilidade pública federal, 35 não manifestaram ao Ministério da Justiça sua opção, o que ensejou a perda da qualificação como Oscip, e apenas 27 optaram por manter a qualificação com base na Lei no 9.790/99.

A dúvida que se tem levantado diz respeito à redação do art. 18 da Lei no 9.790/99, especialmente seu § 1o, que fixou o prazo para que as Oscips optassem pela manutenção ou cancelamento dessa qualificação. Alega-se que a norma contida naquele parágrafo só aplicar-se-ia às organizações que já possuíam outras qualificações antes de ver reconhecida sua qualificação como Oscip, e não àque-las que somente vieram a obter outras qualificações após já terem se qualificado como Oscip.

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Publicado

2008-09-01

Como Citar

Azevedo, D. A. de. (2008). A impossibilidade de manutenção simultânea da qualificação como OSCIP e do título de utilidade pública federal. Revista De Direito Administrativo, 249, 37–47. https://doi.org/10.12660/rda.v249.2008.2538

Edição

Seção

Artigos