A argumentação jurídica e o ideal de racionalidade na superação de regras jurídicas
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v249.2008.2537Resumo
O presente artigo analisa o fenômeno da superação da regra jurídica, em que são preenchidas as condições de aplicação da regra, todavia esta não é aplicada em razão da excepcionalidade do caso concreto ou em virtude da oposição de um princípio jurídico. Partimos da premissa de que a superação da regra é um caso excepcional e, portanto, exige maior ônus argumentativo para que se atenda ao ideal de racionalidade do direito.
Inicialmente, destacamos que a superação das regras jurídicas é um fenômeno aceito pela doutrina há bastante tempo, mesmo antes da emergência de um movimento pós-positivista, ressaltando um aparente paradoxo nessa corrente, capitaneada por Dworkin e Alexy. Em seguida, procuramos restringir o conceito de superação jurídica, distinguindo-o de outras formas de não aplicação da regra jurídica, e destacar a diferença no modus operandi da argumentação jurídica.
Dando continuidade, expomos os requisitos para a superação de uma regra
jurídica, esclarecendo o significado do maior ônus argumentativo exigido nes-
se caso, e propondo roteiros argumentativos para aumentar a racionalidade da
decisão.