Funcionário público - Licença para tratamento de saúde - Retroatividade e efeito imediato da lei

Autores

  • Petrônio de Castro Sousa

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v73.1963.25314

Resumo

- Não existe retroatividade tácita ou virtual da lei; êsse efeitodeve ser expressamente declarado no seu texto.- Interpretação da Lei 11.° 15, de 1961, do Estado da Guanabara.

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Publicado

1963-06-14

Como Citar

Sousa, P. de C. (1963). Funcionário público - Licença para tratamento de saúde - Retroatividade e efeito imediato da lei. Revista De Direito Administrativo, 73, 422–424. https://doi.org/10.12660/rda.v73.1963.25314

Edição

Seção

Pareceres