Funcionário público - Licença para tratamento de saúde - Retroatividade e efeito imediato da lei
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v73.1963.25314Resumo
- Não existe retroatividade tácita ou virtual da lei; êsse efeitodeve ser expressamente declarado no seu texto.- Interpretação da Lei 11.° 15, de 1961, do Estado da Guanabara.Downloads
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Publicado
1963-06-14
Como Citar
Sousa, P. de C. (1963). Funcionário público - Licença para tratamento de saúde - Retroatividade e efeito imediato da lei. Revista De Direito Administrativo, 73, 422–424. https://doi.org/10.12660/rda.v73.1963.25314
Edição
Seção
Pareceres