Lei - Iniciativa do poder executivo - Sanção - Delegação e usurpação de podêres

Autores

  • M. Seabra Fagundes

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v72.1963.25194

Resumo

- A sanção convalesce a falta de iniciativa do Executivo paraa elaboração da lei, quando necessária.- Quando um órgão exorbita, exercendo atribuições de outro,não ocorre delegação, mas usurpação.

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Publicado

1963-06-10

Como Citar

Fagundes, M. S. (1963). Lei - Iniciativa do poder executivo - Sanção - Delegação e usurpação de podêres. Revista De Direito Administrativo, 72, 423–427. https://doi.org/10.12660/rda.v72.1963.25194

Edição

Seção

Pareceres