Fundações de direito público - Registro dos atos constitutivos - Contrôle do Ministério Público
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v72.1963.25191Resumo
- As entidades oficiais resultam da lei e dos regulamentos quelhes dão vida, deflindo a publicidade ou o seu conhecimento comum da promulgação do ato legislativo e seus consectários.- As contas das fundações de direito público refogem do contrôle do Ministério Público, para enquadrar-se no âmbito das atribuições do Tribunal de Contas.Downloads
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Publicado
1963-06-10
Como Citar
Reale, M. (1963). Fundações de direito público - Registro dos atos constitutivos - Contrôle do Ministério Público. Revista De Direito Administrativo, 72, 409–415. https://doi.org/10.12660/rda.v72.1963.25191
Edição
Seção
Pareceres