Concessão de serviço público - Energia elétrica - Regime legal vigente

Autores

  • Temístocles Brandão Cavalcânti

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v68.1962.23092

Resumo

- As cláusulas financeiras, isto é, as que asseguram a estabilidade econômica das emprêsas concessionárias, são imutáveis, em seus elementos bdsicos, embora variáveis em sua expressão numérica.- O que carateriza o regime vigente é apenas a mutabilidadede um certo número de relações extracontratuais, mas aproduzir efeito somente depois de sua vigência, com as limitações impostas pelo art. 151 da Constituição.- A execução do regime de tarifas flexíveis é inexeqüívelsem uma organização capaz de proceder ao levantamentode elementos considerados essenciais, como a determinação dos investimentos e a avaliação do custo das operações.- Interpretação do art. 151 da Constituição; idem, do Decreto-lei n.O 5.764, de 1943.

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Publicado

1962-05-16

Como Citar

Cavalcânti, T. B. (1962). Concessão de serviço público - Energia elétrica - Regime legal vigente. Revista De Direito Administrativo, 68, 360–373. https://doi.org/10.12660/rda.v68.1962.23092

Edição

Seção

Pareceres