Energia elétrica - Regime legal vigente - Determinação do investimento - Tarifas - Tomada de contas - Correlação monetária

Autores

  • Orosimbo Nonato

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v67.1962.22865

Resumo

- Não tendo sido efetuada, pelo poder ccmcedente, a determinação do investimento das emprêsas concessionárias de energia elétrica, nos têrmos do Código de Agua, complementado pelo Decreto-lei n.O 3.128, de 1941, não se pode considerar implantado o regime do serviço pelo,custo.- Prevalece, prorrogado, o regime provisório de tarifasfixadas na fOlmta do art. 5.° do Decreto-lei n.o 5.764, de 1943 que tem, exatamente, como ante8SUposto, a inocorrência dadeterminação do investimento remunerável.- As emprêsas cujas tarifas não estão sujeitas ao regimede serviço pelo custo não se aplica o disposto no art. 162 e seusparágrafos do Decreto n.o 41.019 de 1957.

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Publicado

1962-05-13

Como Citar

Nonato, O. (1962). Energia elétrica - Regime legal vigente - Determinação do investimento - Tarifas - Tomada de contas - Correlação monetária. Revista De Direito Administrativo, 67, 258–276. https://doi.org/10.12660/rda.v67.1962.22865

Edição

Seção

Pareceres