Imunidade e isenção tributária - Instituição de Assistência Social

Autores

  • Amilcar de Araújo Falcão

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v66.1961.22348

Resumo

- Existe substancial diferença, tanto lógica como sistemática,entre imunidade e isenção tributária; a primeira somentese configura quando estabelecida na Constituição; a segundaé concedida pela lei ordinária.- É absoluto o requisito da integral aplicação de suas rendasno país, para que a instituição de assistência social gozede imunidade tributária. Interpretação do art. 31, V, letra b, da Constituição.

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Publicado

1961-05-10

Como Citar

Falcão, A. de A. (1961). Imunidade e isenção tributária - Instituição de Assistência Social. Revista De Direito Administrativo, 66, 367–375. https://doi.org/10.12660/rda.v66.1961.22348

Edição

Seção

Pareceres