Imunidade e isenção tributária - Instituição de Assistência Social
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v66.1961.22348Resumo
- Existe substancial diferença, tanto lógica como sistemática,entre imunidade e isenção tributária; a primeira somentese configura quando estabelecida na Constituição; a segundaé concedida pela lei ordinária.- É absoluto o requisito da integral aplicação de suas rendasno país, para que a instituição de assistência social gozede imunidade tributária. Interpretação do art. 31, V, letra b, da Constituição.Downloads
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Publicado
1961-05-10
Como Citar
Falcão, A. de A. (1961). Imunidade e isenção tributária - Instituição de Assistência Social. Revista De Direito Administrativo, 66, 367–375. https://doi.org/10.12660/rda.v66.1961.22348
Edição
Seção
Pareceres