Juizo arbitral - Autorização legislativa - Incorporação à União do acervo de São Paulo Railway - Reclamação administrativa - Prescrição

Autores

  • Alceu Octacílio Barbêdo

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v60.1960.20923

Resumo

- Não pode, O Executivo, transigir, nem compromissar-seem juízo arbitral, que é uma forma de tta.nsação.

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Publicado

1960-04-21

Como Citar

Barbêdo, A. O. (1960). Juizo arbitral - Autorização legislativa - Incorporação à União do acervo de São Paulo Railway - Reclamação administrativa - Prescrição. Revista De Direito Administrativo, 60, 393–403. https://doi.org/10.12660/rda.v60.1960.20923

Edição

Seção

Pareceres