Certidões para defesa de direito - Art. 141, § 36, III, da Constituição
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v60.1960.20550Resumo
SUMÁRIO: - Significação do vocábulo "documento" - Documentospúblieos e particulares. - Certidões - Presunção de autenticidade- Art. 141, § 36, III, da Constituição - Regulamentaçãoda garantia constitucional - Intei"iis8e legítimo - Defesa dodireito individual - Conclusões.Downloads
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Publicado
1960-04-21
Como Citar
Nogueira, C. R. (1960). Certidões para defesa de direito - Art. 141, § 36, III, da Constituição. Revista De Direito Administrativo, 60, 27–36. https://doi.org/10.12660/rda.v60.1960.20550
Edição
Seção
Doutrina