Fraude fiscal - Sonegação - Falsidade ideológica - Simulação

Autores

  • Basileu Garcia

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v55.1959.19226

Resumo

- A simulação não se equipara. à falsidade, para efeitospenais.- Interpretação do art. 299, do Código Penal.

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Publicado

1959-04-04

Como Citar

Garcia, B. (1959). Fraude fiscal - Sonegação - Falsidade ideológica - Simulação. Revista De Direito Administrativo, 55, 412–420. https://doi.org/10.12660/rda.v55.1959.19226

Edição

Seção

Pareceres