Desapropriação - Reserva florestal - Contravenção
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v53.1958.18535Resumo
- Somente depois da efetivação da desapropriação, como pagamento do preço ou sua consignação judicial, é que sepoderá cogitar da prática da contravenção prevista no CódigoFlorestal.Downloads
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Publicado
1958-03-19
Como Citar
Garcia, B. (1958). Desapropriação - Reserva florestal - Contravenção. Revista De Direito Administrativo, 53, 328–336. https://doi.org/10.12660/rda.v53.1958.18535
Edição
Seção
Pareceres