Desapropriação - Reserva florestal - Contravenção

Autores

  • Basileu Garcia

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v53.1958.18535

Resumo

- Somente depois da efetivação da desapropriação, como pagamento do preço ou sua consignação judicial, é que sepoderá cogitar da prática da contravenção prevista no CódigoFlorestal.

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Publicado

1958-03-19

Como Citar

Garcia, B. (1958). Desapropriação - Reserva florestal - Contravenção. Revista De Direito Administrativo, 53, 328–336. https://doi.org/10.12660/rda.v53.1958.18535

Edição

Seção

Pareceres