Oficial da Polícia Militar do Distrito Federal - Reforma - Limite de idade

Autores

  • L. C. de Miranda Lima

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v53.1958.18534

Resumo

- A reforma compulsória dos oficiais da P.M.D.F., porimplemento de idade, somente cabe quando atinjam os limitesindicados, para os diversos postos, no art. 16 da Lei n.o 2.370,de 1954. Não se lhes aplica o disposto no art. 14, "i", dessa Lei.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Downloads

Publicado

1958-03-19

Como Citar

Lima, L. C. de M. (1958). Oficial da Polícia Militar do Distrito Federal - Reforma - Limite de idade. Revista De Direito Administrativo, 53, 324–327. https://doi.org/10.12660/rda.v53.1958.18534

Edição

Seção

Pareceres