Oficial da Polícia Militar do Distrito Federal - Reforma - Limite de idade
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v53.1958.18534Resumo
- A reforma compulsória dos oficiais da P.M.D.F., porimplemento de idade, somente cabe quando atinjam os limitesindicados, para os diversos postos, no art. 16 da Lei n.o 2.370,de 1954. Não se lhes aplica o disposto no art. 14, "i", dessa Lei.Downloads
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Publicado
1958-03-19
Como Citar
Lima, L. C. de M. (1958). Oficial da Polícia Militar do Distrito Federal - Reforma - Limite de idade. Revista De Direito Administrativo, 53, 324–327. https://doi.org/10.12660/rda.v53.1958.18534
Edição
Seção
Pareceres