Isenção fiscal concedida a hotéis - Valor econômico do turismo internacional - Interpretação das leis tributárias

Autores

  • Antão de Morais

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v51.1958.18052

Resumo

- Se o fim da lei era obter meios de incentivar o turismointernacional, o que a interessava era a organização dehotéis em prédios especialmente construídos ou adaptadospara tal fim.- Interpretação do Decreto-lei n.Q 6.761, de 1944.- As leis fiscais interpretam-se como quaisquer outras.

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Publicado

1958-03-09

Como Citar

Morais, A. de. (1958). Isenção fiscal concedida a hotéis - Valor econômico do turismo internacional - Interpretação das leis tributárias. Revista De Direito Administrativo, 51, 500–511. https://doi.org/10.12660/rda.v51.1958.18052

Edição

Seção

Pareceres