Desapropriação - Declaração de utilidade pública - Ocupação indevida de imóvel

Autores

  • M. Seabra Fagundes

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v51.1958.18045

Resumo

- A autorização legal para penetrar nos prédios declaradosde utilidade pública não legitima sua ocupação perma~nente com o auxilio de fôrça policial.- Interpretação do art. 7.0 do Decreto-lei n.O 3.365,de 1941.

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Publicado

1958-03-09

Como Citar

Fagundes, M. S. (1958). Desapropriação - Declaração de utilidade pública - Ocupação indevida de imóvel. Revista De Direito Administrativo, 51, 441–444. https://doi.org/10.12660/rda.v51.1958.18045

Edição

Seção

Pareceres