Mandado de segurança -Execução negativa - Liberação e apreensão de automóvel
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v51.1958.17735Resumo
- Não cabe execução, em mandado de segurança, combase nas disposições do Livro VII do Código de Processo Civü.- Cassada por decisão transitada em julgado a segurançaque havia determinado a liberação do automóvel, cabe àautoridade administrativa proceder à sua apreensão.Downloads
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Publicado
1958-03-09
Como Citar
Salamão, J. (1958). Mandado de segurança -Execução negativa - Liberação e apreensão de automóvel. Revista De Direito Administrativo, 51, 344–347. https://doi.org/10.12660/rda.v51.1958.17735
Edição
Seção
Sentenças