Mandado de segurança -Execução negativa - Liberação e apreensão de automóvel

Autores

  • Jorge Salamão

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v51.1958.17735

Resumo

- Não cabe execução, em mandado de segurança, combase nas disposições do Livro VII do Código de Processo Civü.- Cassada por decisão transitada em julgado a segurançaque havia determinado a liberação do automóvel, cabe àautoridade administrativa proceder à sua apreensão.

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Publicado

1958-03-09

Como Citar

Salamão, J. (1958). Mandado de segurança -Execução negativa - Liberação e apreensão de automóvel. Revista De Direito Administrativo, 51, 344–347. https://doi.org/10.12660/rda.v51.1958.17735

Edição

Seção

Sentenças