Serviço social rural - Impôsto, taxa e contribuição - Adicional

Autores

  • Antão de Moraes

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v50.1957.17727

Resumo

- Não responde pelo adicional quem não está obrigadoa pagar a contribuição principal.- O adicional, criado em favor do Serviço Social Rural,na Lei n.o 2.613, de 1955, não é impõsto, nem taxa, nemcontribuição ou tributo especial; sua cobrança é ilegítima.

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Publicado

1957-10-01

Como Citar

Moraes, A. de. (1957). Serviço social rural - Impôsto, taxa e contribuição - Adicional. Revista De Direito Administrativo, 50, 452–461. https://doi.org/10.12660/rda.v50.1957.17727

Edição

Seção

Pareceres