Impôsto de renda - Emprêsa de seguros - Capital e reservas técnicas

Autores

  • Gilberto de Ulhoa Canto

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v50.1957.17726

Resumo

- A legislação em vigor não permite excluir do capitalefetivamente aplicado na exploração do negocio, as reservastécnicas das emprêsas de seguros.- Interpretação da Lei n.o 2.862, de 1956.

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Publicado

1957-10-01

Como Citar

Canto, G. de U. (1957). Impôsto de renda - Emprêsa de seguros - Capital e reservas técnicas. Revista De Direito Administrativo, 50, 441–452. https://doi.org/10.12660/rda.v50.1957.17726

Edição

Seção

Pareceres