Contrato administrativo - Revisão de preço - Teoria da imprevisão
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v50.1957.17722Resumo
- Os contratos administrativos, ressalvadas as suaspeculiaridades, regulam-se pelos mesmos princípios gerais queregem os contratos de direito comum.- A teoria da imprevisão apenas cogita da álea econômicaextraordinária, que, pela impossibilidade de previsão e peloexcessivo pêso de sua incidência, deve ser dividida ente oscontratantes.- O prejuízo tolerável, embora inesperado, não configuraa hipótese, nem tampouco aquêle que, razoàvelmente, pudesse ser previsto.Downloads
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Publicado
1957-10-01
Como Citar
Tácito, C. (1957). Contrato administrativo - Revisão de preço - Teoria da imprevisão. Revista De Direito Administrativo, 50, 426–431. https://doi.org/10.12660/rda.v50.1957.17722
Edição
Seção
Pareceres