Impôsto único sôbre combustíveis e lubrificantes - Exclusão de outra tributação federal, estadual ou municipal - Impôsto de indústrias e profissões

Autores

  • Gentil do Carmo Pinto

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v50.1957.17624

Resumo

- Face a qualquer método interpretativo, seja o gramatical,o lógico, o sistemático, o histórico, o teleológico ou o dosinterêsses, a conclusão é a que o impôsto de indústrias eprofissões é incompatível com o impôsto único sôbre combustíveis e lubrificantes.

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Publicado

1957-10-01

Como Citar

Pinto, G. do C. (1957). Impôsto único sôbre combustíveis e lubrificantes - Exclusão de outra tributação federal, estadual ou municipal - Impôsto de indústrias e profissões. Revista De Direito Administrativo, 50, 257–269. https://doi.org/10.12660/rda.v50.1957.17624

Edição

Seção

Sentenças