Funcionário público - Pena disciplinar - Jurisdição penal e jurisdição administrativa

Autores

  • Francisco Campos

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v48.1957.17341

Resumo

- A jurisdição administrativa não é mais do qu,e o exercício,mediante formas processuais análogas às prescritas aoprocesso judicial, do poder administrativo ordinário ou comum.- A sentença penal pronunciada sôbre o mesmo fato queconstitui objeto do processo disciplinar vincula a autoridadeadministrativa.- Declarado pela justiça penal inexistente o fato delituo·so, único dentre os apurados no processo administrativo queautoriza a exoneração do funcionário, não podem subsistir contra êste os efeitos da sanção disciplinar que lhe foi aplicada.- Interpretação dos arts. 200 e 207, I, do Estatuto dosFuncionários Civis da União.

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Publicado

1957-04-01

Como Citar

Campos, F. (1957). Funcionário público - Pena disciplinar - Jurisdição penal e jurisdição administrativa. Revista De Direito Administrativo, 48, 519–531. https://doi.org/10.12660/rda.v48.1957.17341

Edição

Seção

Pareceres