A nova lei do impôsto único sôbre combustíveis e lubrificantes

Autores

  • Alfredo de Almeida Paiva

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v47.1957.16548

Resumo

SUMÁRIO: 1. Objetivos da Lei n.O 2.975, de 27-11-56 e sua justificação. 2. Origem e alterações do sistema do impôsto único. 3. Orientação da Constituição de 1946. 4. A incicUncia do impôsto e a exclusão de outra tributação. 5. A tributação"ad valorem" e o sistema da tributação específica. 6. O cálculo do impôsto e a unificação do câmbio. 7. Sentido das expressões "custo CIF". 8. Pagamento do impôsto. Repartição arrecadadora. 9. Distribuição da receita. 10. Recolhimento das importâncias arrecadadas. 11. Criação da Rêde Ferroviária Federal S. A. 12. Normas estabelecidas para aplicação de recursos. 13. Construção e melhoramento de estradas de finalidade turística. 14. Reajustamento e fixação de preços dos combustíveis e lubrificantes. 15. Desenvolvimento de outros meios de transporte. 16. Isenções. 17. Disposições referentes à Petrobrás. 18. Adulteração dos combustíveis e lubrificantes.19. Vigência da lei.

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Publicado

1957-01-02

Como Citar

Paiva, A. de A. (1957). A nova lei do impôsto único sôbre combustíveis e lubrificantes. Revista De Direito Administrativo, 47, 13–25. https://doi.org/10.12660/rda.v47.1957.16548

Edição

Seção

Doutrina