Execução de obra pública - O contrato de empreitada e o sistema da administração interessada ou contratada

Autores

  • Alfredo de Almeida Paiva

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v46.1956.16541

Resumo

- O conceito de obm pública deve ser formulado emcaráter amplo de modo a compreender não só a obra destinada a satisfazer as necessidades do serviço público, como, também, tôda aquela que, feita pela Administração pública, tenha por fim atender a um interêsse geral ou público.- O contrato de empreitada de obra pública caracteriza-se pela sua execução atra·vés de terceiros, estranhos aosquadros da Administmção, mediante uma remuneração previamente fixada, cabendo o fornecimento do material e da mão de obra ao empreiteiro, que deverá, além disso, assumir os riscos da execução.- Pelo sistema da administração interessada ou contratadao fornecimento do material e mão de obra cabere', àAdministração pública, que assume inclusive os riscos daexecução, percebendo o empreiteiro como remuneração umapercentagem a ser computada sôbre o custo da obra executada.- A adoção da administração interessada ou contratadapelo Poder Público é legítima e se justifica em face do nossosistema de direito, inclusive do Código de Contabilidade daUnião, embora em caráter excepcional.

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Publicado

1956-10-01

Como Citar

Paiva, A. de A. (1956). Execução de obra pública - O contrato de empreitada e o sistema da administração interessada ou contratada. Revista De Direito Administrativo, 46, 488–493. https://doi.org/10.12660/rda.v46.1956.16541

Edição

Seção

Pareceres