Município - Criação - Natureza jurídica - Limites do Poder do Estado Federado - Direito ao território
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v45.1956.16199Resumo
- A realização das condições de fato, previstas na lei,não confere à povoação de um território o direito de serMunicípio, não dá nascimento a um direito subjetivo público,correlato à obrigação do Estado de proferir o atosolene de declaração da autonomia municipal.- Embora a criação de um Município tenha caráterconstitutivo, pressupondo a realização de determinadas condições sócio-econômicas, nem por isso, ou por isso mesmo,deixa de estar subordinada a certos limites.Downloads
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Publicado
1956-07-01
Como Citar
Reale, M. (1956). Município - Criação - Natureza jurídica - Limites do Poder do Estado Federado - Direito ao território. Revista De Direito Administrativo, 45, 590–596. https://doi.org/10.12660/rda.v45.1956.16199
Edição
Seção
Pareceres