Impôsto de renda - Declaração, em separado, do rendimento dos cônjuges
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v45.1956.16194Resumo
- Qualquer dos cônjuges pode declarar, em separado,os rendimentos de seu trabalho, e os de bens gravados porincomunicabilidade, inalienabilidade e impenhorabilidade.- O cabeça de casal poderá apresentar, em separado,a declaração dos rendimentos de seu trabalho.Downloads
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Publicado
1956-07-01
Como Citar
Baleeiro, A. (1956). Impôsto de renda - Declaração, em separado, do rendimento dos cônjuges. Revista De Direito Administrativo, 45, 562–567. https://doi.org/10.12660/rda.v45.1956.16194
Edição
Seção
Pareceres