Impôsto de renda - Declaração, em separado, do rendimento dos cônjuges

Autores

  • Aliomar Baleeiro

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v45.1956.16194

Resumo

- Qualquer dos cônjuges pode declarar, em separado,os rendimentos de seu trabalho, e os de bens gravados porincomunicabilidade, inalienabilidade e impenhorabilidade.- O cabeça de casal poderá apresentar, em separado,a declaração dos rendimentos de seu trabalho.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Downloads

Publicado

1956-07-01

Como Citar

Baleeiro, A. (1956). Impôsto de renda - Declaração, em separado, do rendimento dos cônjuges. Revista De Direito Administrativo, 45, 562–567. https://doi.org/10.12660/rda.v45.1956.16194

Edição

Seção

Pareceres