Concessão de serviço público - Reversão - Fundo de amortização - Publicidade dos atos administrativos - Poder de polícia - Abuso de poder

Autores

  • Castro Nunes

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v42.1955.15322

Resumo

- A reversão só compreende os bens de qualquer natureza,vinculados à prestação do serviço.- Os bens, móveis ou imóveis, estranhos à destinação docontrato, são do patrimônio privado da concessionária quedêles pode dispor livremente.- A constituição de fundos de amortização é assunto deámbito estatutário da emprêsa concessionária.- A falta de publicação, no órgão oficial, dos contratosadministrativos, não acarreta a sua nulidade.- A reversão não confere ao concedente senão o direitopessoal à entrega do acervo industrial, quando findar a concessão.- O poder da polícia não pode ser empregado pa.m sancionaro cumprimento de uma obrigação do concessionário queres1.dte unicamente da concessão.- O desvio de poder é o uso indevido ou vicioso que desuas atribuições faça a autoridade; resolve-se, afinal, wn problemade excesso nu abuso de poder e êste. pm' S1.W ('cz. conduzà incompetêncio.

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Publicado

1955-10-01

Como Citar

Nunes, C. (1955). Concessão de serviço público - Reversão - Fundo de amortização - Publicidade dos atos administrativos - Poder de polícia - Abuso de poder. Revista De Direito Administrativo, 42, 444–458. https://doi.org/10.12660/rda.v42.1955.15322

Edição

Seção

Pareceres