Funcionário público - Aposentadoria - Cargo em comissão
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v40.1955.14867Resumo
- Não podendo o funcionário aposentar-se no padrãomaiselevado, por nêle não ter tido exercício pelo menos doisanos,aposentar-se-á no cargo seguinte, na ordem de vantagens,que exercera.- Interpretação do art. 180, § 1.0, b, do Estatuto dos·Funcionários.Downloads
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Publicado
1955-04-01
Como Citar
Oliveira, A. G. de. (1955). Funcionário público - Aposentadoria - Cargo em comissão. Revista De Direito Administrativo, 40, 478. https://doi.org/10.12660/rda.v40.1955.14867
Edição
Seção
Pareceres