Isenção fiscal - Autarquias - Taxa de calçamento

Autores

  • Reinaldo de Matos Reis

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v39.1955.14573

Resumo

- A expressão lançar impostos, inserta no art. 31 daConstituição, abrange as taxas.- A imunidade prevista no texto constitucional beneficiaas autarquias, como a Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.

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Publicado

1955-01-02

Como Citar

Reis, R. de M. (1955). Isenção fiscal - Autarquias - Taxa de calçamento. Revista De Direito Administrativo, 39, 445–450. https://doi.org/10.12660/rda.v39.1955.14573

Edição

Seção

Pareceres