Funcionário público - Efetivação - Ato administrativo - Anulação - Revogação

Autores

  • João de Oliveira Filho

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v38.1954.14403

Resumo

- O ato administrativo, que tenha criado uma sUuaçã(pessoal, um direito subjetivo, não pode ser revogado ou anuolado, salvo ilegalidade manifesta, falta de competência oudesvio de poder.- O funcionário de fato não é obrigado a restituir o querecebeu por ocasião do exercício de suas funções.

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Publicado

1954-10-01

Como Citar

Oliveira Filho, J. de. (1954). Funcionário público - Efetivação - Ato administrativo - Anulação - Revogação. Revista De Direito Administrativo, 38, 449–465. https://doi.org/10.12660/rda.v38.1954.14403

Edição

Seção

Pareceres