Acumulação remunerada - Boa-fé
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v38.1954.14401Resumo
- A acumulação de boa-fé não obriga à restituição devencimentos.- Interpretação do art. 193 dQ Estatuto dos FuncionáriosPúblicos.Downloads
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Publicado
1954-10-01
Como Citar
Lima, J. de S. (1954). Acumulação remunerada - Boa-fé. Revista De Direito Administrativo, 38, 444–445. https://doi.org/10.12660/rda.v38.1954.14401
Edição
Seção
Pareceres