Acumulação remunerada - Boa-fé

Autores

  • Javert de Sousa Lima

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v38.1954.14401

Resumo

- A acumulação de boa-fé não obriga à restituição devencimentos.- Interpretação do art. 193 dQ Estatuto dos FuncionáriosPúblicos.

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Publicado

1954-10-01

Como Citar

Lima, J. de S. (1954). Acumulação remunerada - Boa-fé. Revista De Direito Administrativo, 38, 444–445. https://doi.org/10.12660/rda.v38.1954.14401

Edição

Seção

Pareceres