Taxa - Conceito doutrina nacional e na estrangeira - Distinção entre taxa e impôsto

Autores

  • Aliomar Baleeiro

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v34.1953.13392

Resumo

- Taxa é processo de repartição de despesa pública especialexclusivamente pelos contribuintes integrados no grupoque se beneficiou com o serviço custeado por essa despesa,ou o provocou por suas atividades.- A chamada "Taxa de Assistência Social", instituída.pelo Estado do Paraná, para aplicação aos serviços da Fundaçãodo Trabalhador Rural, é, na realidade, simples impôstocom destinação especial e, como tal, infringe o art. 19, § 5.°,da Constituição federal.

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Publicado

1953-10-01

Como Citar

Baleeiro, A. (1953). Taxa - Conceito doutrina nacional e na estrangeira - Distinção entre taxa e impôsto. Revista De Direito Administrativo, 34, 415–426. https://doi.org/10.12660/rda.v34.1953.13392

Edição

Seção

Pareceres