Concorrência pública - Idoneidade dos concorrentes - Direito de petição - Atribuições administrativas do Presidente da República - Atos administrativos - Motivação e anulação
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v34.1953.13389Resumo
- A argüição de inidoneidade de um licitante, na concorrênciapública, se deve fazer no momento próprio, segundoos trâmites de seu processamento.- O direito de representar não cabe a quem, como partena instância administrativa, tenha tido via processual adequada à formulação de suas objeções.- No que diz com as pretensões individuais, o Presidenteda República só as examina e decide quando, segundo a tramitação legal e regulamentar para elas traçada, haja oportunidade expressa para tal.- A motivação dos atos administrativos, desde que dêlesconste, integra-os formalmente e se vincula, de modo definitivo, ao respectivo conteúdo ou objeto.Downloads
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Publicado
1953-10-01
Como Citar
Fagundes, M. S. (1953). Concorrência pública - Idoneidade dos concorrentes - Direito de petição - Atribuições administrativas do Presidente da República - Atos administrativos - Motivação e anulação. Revista De Direito Administrativo, 34, 398–408. https://doi.org/10.12660/rda.v34.1953.13389
Edição
Seção
Pareceres