Lei nº 1.807, 1.812, 1.814, 1.815, 1.816, 1.817(1953) e Decreto nº 32.285 (1953)

Autores

  • Autor Desconhecido

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v33.1953.13220

Resumo

- Lei n. 1.807, de 7 de ja!Ie,iro. de 1953 - Dispõe sôbre operações de câmbio e da outras providências

- Lei n. 1.812, de 4 de fevereiro de 1953 - Dispõe sôbre a rescisão do contrato de arrendamento da Rêde Mineira de Viação

- Lei n. 1.814, de 14 de fevereiro de 1953 - Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, e dá outras providências

- Lei n. 1.815, de 18 de fevereiro de 1953 - Beneficia as Emprêsas Nacionais concessionárias de linhas regulares de navegação aérea; revoga o item 9 do art. 12 da Lei n. 300, de 24 de fevereiro de 1938, e a Lei n.O 1.344, de 9 de fevereiro de 1951 e dá outras providências

- Lei n. 1.816, de 23 de fevereiro de 1953 - Dispõe sôbre a prestação de exames, em segunda época, por alunos dependentes e condicionalmente matriculados em série superior

- Lei n. 1.817, de 23 de fevereiro de 1953 - Altera os artigos 2.° e 3.° da Lei n. 770, de 21 de julho de 1949, cria cargos no Instituto Joaquim Nabuco, e dá outras providências

- Decreto n. 32.285, de 19 de fevereiro de 1953 - Aprova o regulamento para execução da Lei n. 1. 807, de 7 de janeiro de 1953

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Publicado

1953-07-01

Como Citar

Desconhecido, A. (1953). Lei nº 1.807, 1.812, 1.814, 1.815, 1.816, 1.817(1953) e Decreto nº 32.285 (1953). Revista De Direito Administrativo, 33, 534–549. https://doi.org/10.12660/rda.v33.1953.13220

Edição

Seção

Legislação