Concurso - Docentes livres - Congregação - Nulidade
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v32.1953.12971Resumo
- A Congregação que não assistir às provas do concurso,pela maioria de seus membros, não poderá julgar o parecerda Comissão Examinadora.- Interpretação do art. 50 do Regimento Interno da Faculdadede Ciências Econômicas da Bahia.Downloads
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Publicado
1953-04-01
Como Citar
Delorenzo Neto, A. (1953). Concurso - Docentes livres - Congregação - Nulidade. Revista De Direito Administrativo, 32, 484–485. https://doi.org/10.12660/rda.v32.1953.12971
Edição
Seção
Pareceres