Concurso - Docentes livres - Congregação - Nulidade

Autores

  • Antônio Delorenzo Neto

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v32.1953.12971

Resumo

- A Congregação que não assistir às provas do concurso,pela maioria de seus membros, não poderá julgar o parecerda Comissão Examinadora.- Interpretação do art. 50 do Regimento Interno da Faculdadede Ciências Econômicas da Bahia.

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Publicado

1953-04-01

Como Citar

Delorenzo Neto, A. (1953). Concurso - Docentes livres - Congregação - Nulidade. Revista De Direito Administrativo, 32, 484–485. https://doi.org/10.12660/rda.v32.1953.12971

Edição

Seção

Pareceres