Impôsto de vendas e consignações diferenciado em razão da natureza ou espécie do produto vendido ou consignado - Sua confusão com o impôsto de consumo - Inconstitucionalidade da Lei nº 1937, de 10-12-52, do Estado do Rio Grande do Sul

Autores

  • Rubens Gomes de Sousa

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v32.1953.12966

Resumo

I. Posição do problema: 1 - A lei n.o 1.937, de 10-12-52,do Estado do Rio Grande do Sul. 2 - Crítica ao critério adotadopela lei para a discriminação das mercadorias tributadas.11. O Impôsto de Vendas diferenciado por natureza ou espéciede produto: 3 - Antecedentes parlamentares do artigo19, § 5.0 da Constituição federal. 4 - Vantagens do impôf;tode vendas diferenciado: os argumentos do Prof. Baleeiro.111. Impôsto de Vendas diferenciado e Impôsto de Consumo:5 - Colocação do problema em face do sistema tributárioconstitucional. 6 - Unidade econômica e diversidade jurídicaentre o impôsto de vendas e o impôsto de consumo. 7 - Descaracterização do impôsto de vendas pela discriminação em função da natureza ou espécie do produto e sua confusão com o impõsto de consumo. 8 - Conclusões.

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Publicado

1953-04-01

Como Citar

Sousa, R. G. de. (1953). Impôsto de vendas e consignações diferenciado em razão da natureza ou espécie do produto vendido ou consignado - Sua confusão com o impôsto de consumo - Inconstitucionalidade da Lei nº 1937, de 10-12-52, do Estado do Rio Grande do Sul. Revista De Direito Administrativo, 32, 453–464. https://doi.org/10.12660/rda.v32.1953.12966

Edição

Seção

Pareceres