Lei nº 1.720-A, 1.727, 1.735, 1.741, 1.744, 1.747, 1.748, 1.749, 1.762-A, 1.765, 1.768 e Decreto nº 32.013
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v31.1953.12754Resumo
- Lei n. 1.720-A, de 3 de novembro de 1952 - Dispõe sôbre a contagem de tempo de serviço prestado à União, pelos servidores do Conselho Técnico de Economia e Finanças, do Ministério da Fazenda
- Lei n. 1.727, de 8 de novembro de 1952 - Dispõe sôbre o concurso de provas para o ingresso na magistratura vitalícia
- Lei n. 1.735, de 18 de novembro de 1952 - Acrescenta um parágrafo ao artigo 45 da Lei Orgânica do Distrito Federal
- Lei n. 1.741, de 22 de novembro de 1952 - Assegura ao ocupante de cargo de caráter permanente e de provimento em comissão, o direito de continuar a perceber o vencimento do mesmo cargo
- Lei n. 1.744, de 26 de novembro de 1952 - Dispõe sôbre o provimento de cargos da carreira de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores
- Lei n. 1.747, de 28 de novembro de 1952 - Altera o Decreto-lei n.0 4.655, de 3 de setembro de 1942, que dispõe sôbre o Impôsto do Sêlo
- Lei n. 1.748, de 28 de novembro de 1952 - Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Impôsto de Consumo
- Lei n. 1.749, de 28 de novembro de 1952 - Estabelece o impôsto único para lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos de qualquer origem ou natureza
- Lei n. 1.762-A, de 16 de dezembro de 1952 - Autoriza a designação de Assistentes Jurídicos do Ministério da Justiça e Negócios Interiores para servirem junto ao Ministério Público Federal
- Lei n. 1.765, de 18 de dezembro de 1952 - Concede abono de emergência aos servidores civis do Poder Executivo e dos Territórios, e dá outras proVIdencias
- Lei n. 1.768, de 18 de dezembro de 1952 - Altera o art. 141 e o item II do art. 134 do Código Civil Brasileiro
- Decreto n. 32.013, de 29 de dezembro de 1952 - Dispõe sôbre os Planos de Indenizações de Guerra e dá outras providências