Pensão de montepio e meio sôldo - prescrição
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v27.1952.12326Resumo
- A prescrição quinquenal atinge não só o direito à habilitação, como as pensões vencidas, de montepio e meio sôldo.- Interpretação do art. 2.º do decreto 20.910, de 6-1-32.
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Publicado
1952-01-01
Como Citar
Silva, C. M. (1952). Pensão de montepio e meio sôldo - prescrição. Revista De Direito Administrativo, 27, 408–411. https://doi.org/10.12660/rda.v27.1952.12326
Edição
Seção
Pareceres