Pensão de montepio e meio sôldo - prescrição

Autores

  • Carlos Medeiros Silva

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v27.1952.12326

Resumo

- A prescrição quinquenal atinge não só o direito à habilitação, como as pensões vencidas, de montepio e meio sôldo.
- Interpretação do art. 2.º do decreto 20.910, de 6-1-32.

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Biografia do Autor

Carlos Medeiros Silva

Consultor Geral da República

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Publicado

1952-01-01

Como Citar

Silva, C. M. (1952). Pensão de montepio e meio sôldo - prescrição. Revista De Direito Administrativo, 27, 408–411. https://doi.org/10.12660/rda.v27.1952.12326

Edição

Seção

Pareceres