Isenção tributária - Banco do Brasil

Autores

  • Onofre Mendes Junior

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v26.1951.12229

Resumo

- Os imóveis adquiridos pelo Banco do Brasil, para uso próprio e para desempenho de suas finalidades, não estão sujeitos ao pagamento do impôsto de transmissão inter-vivos.

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Biografia do Autor

Onofre Mendes Junior

Procurador Geral do Estado de Minas Gerais.

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Publicado

1951-10-01

Como Citar

Mendes Junior, O. (1951). Isenção tributária - Banco do Brasil. Revista De Direito Administrativo, 26, 406–409. https://doi.org/10.12660/rda.v26.1951.12229

Edição

Seção

Pareceres