Isenção tributária - Banco do Brasil
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v26.1951.12229Resumo
- Os imóveis adquiridos pelo Banco do Brasil, para uso próprio e para desempenho de suas finalidades, não estão sujeitos ao pagamento do impôsto de transmissão inter-vivos.Downloads
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Publicado
1951-10-01
Como Citar
Mendes Junior, O. (1951). Isenção tributária - Banco do Brasil. Revista De Direito Administrativo, 26, 406–409. https://doi.org/10.12660/rda.v26.1951.12229
Edição
Seção
Pareceres