Impôsto de renda - venda de ações de sociedade - fundamento e criação da obrigação tributária

Autores

  • Otto Gil

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v25.1951.12136

Resumo

- A mais-valia (lucro) obtida pela pessoa física na venda de ações de sociedade anônima não está sujeita ao impôsto de renda.

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Biografia do Autor

Otto Gil

Consultor Jurídico da Associação Comercial do Rio de Janeiro.

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Publicado

1951-07-01

Como Citar

Gil, O. (1951). Impôsto de renda - venda de ações de sociedade - fundamento e criação da obrigação tributária. Revista De Direito Administrativo, 25, 422–428. https://doi.org/10.12660/rda.v25.1951.12136

Edição

Seção

Pareceres