Tabelamento de preços - poder de polícia - competência administrativa - intervenção do Estado na ordem econômica

Autores

  • Manoel de Oliveira Franco Sobrinho

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v24.1951.12034

Resumo

- Tanto a União como os Estados e Municípios estão obrigados a exercer o seu poder de polícia administrativa, nos limites de suas competências legais e constitucionais.
- Podem os Estados, no exercício do poder de polícia tabelar os gêneros de primeira necessidade em defesa da segurança interna e da ordem social contra os abusos e as aventuras da ganância e da falta de escrúpulo.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Manoel de Oliveira Franco Sobrinho

Professor na Faculdade de Direito da Universidade do Paraná.

Downloads

Publicado

1951-04-01

Como Citar

Franco Sobrinho, M. de O. (1951). Tabelamento de preços - poder de polícia - competência administrativa - intervenção do Estado na ordem econômica. Revista De Direito Administrativo, 24, 336–340. https://doi.org/10.12660/rda.v24.1951.12034

Edição

Seção

Pareceres