Tabelamento de preços - poder de polícia - competência administrativa - intervenção do Estado na ordem econômica
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v24.1951.12034Resumo
- Tanto a União como os Estados e Municípios estão obrigados a exercer o seu poder de polícia administrativa, nos limites de suas competências legais e constitucionais.- Podem os Estados, no exercício do poder de polícia tabelar os gêneros de primeira necessidade em defesa da segurança interna e da ordem social contra os abusos e as aventuras da ganância e da falta de escrúpulo.
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Publicado
1951-04-01
Como Citar
Franco Sobrinho, M. de O. (1951). Tabelamento de preços - poder de polícia - competência administrativa - intervenção do Estado na ordem econômica. Revista De Direito Administrativo, 24, 336–340. https://doi.org/10.12660/rda.v24.1951.12034
Edição
Seção
Pareceres