Leis n.ºs 1.193, 1.195 e 1.196
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v23.1951.11938Resumo
- Lei n.º 1.193 - de 6 de setembro de 1950 - Estende os benefícios decorrentes do § 2.° do art. 1.º da Lei n. 200, de 1947, aos antigos serventuários das Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional, nos Estados, até 1936, aposentados antes da citada Lei.
- Lei n.º 1.195 - de 9 de setembro de 1950 - Dispõe sôbre a reforma dos oficiais julgados incapazes para o serviço militar.
- Lei n.º 1.196 - de 9 de setembro de 1950 - Inclui como contribuintes do montepio militar, os oficiais da reserva das Fôrças Armadas que, convocados durante o estado de guerra, permanecem no serviço ativo.