Leis n.ºs 1.193, 1.195 e 1.196

Autores

  • Eurico Gaspar Dutra

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v23.1951.11938

Resumo

- Lei n.º 1.193 - de 6 de setembro de 1950 - Estende os benefícios decorrentes do § 2.° do art. 1.º da Lei n. 200, de 1947, aos antigos serventuários das Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional, nos Estados, até 1936, aposentados antes da citada Lei.

- Lei n.º 1.195 - de 9 de setembro de 1950 - Dispõe sôbre a reforma dos oficiais julgados incapazes para o serviço militar.

- Lei n.º 1.196 - de 9 de setembro de 1950 - Inclui como contribuintes do montepio militar, os oficiais da reserva das Fôrças Armadas que, convocados durante o estado de guerra,  permanecem no serviço ativo.

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Publicado

1951-12-01

Como Citar

Dutra, E. G. (1951). Leis n.ºs 1.193, 1.195 e 1.196. Revista De Direito Administrativo, 23, 392. https://doi.org/10.12660/rda.v23.1951.11938

Edição

Seção

Legislação